Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15421, de 28 de julho de 1995
Nº 15421/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tó?Z DE JL(? VE^fulkO DE 1995 D Altera disposições do Anexo I - Tabela II, e do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu, e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 5°, 29, 77, 119 e 124, "capuf, da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 16/95 e 22/95, de 04 de abril de 1995 e 46/95, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art. I o . Ficam alteradas a Nota 12 do item 13, e a Nota Única do item 38, e acrescentada a Nota 3 ao item 14, da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, que passam a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO I TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO 01-.. . 13-.. . .^ " GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N. Q JsMJ DE $4p BE^MLUiO DE 1995 NOTA 1: NOTA 12: O disposto neste item terá aplicação de 27.04.92 a 30.04.96, (Convs. ICMS n°s 124/93, 68/94, 151/94 e 22/95; Decs n°s 14.370/94, 14.636/94 e 14.877/94). 14-.. . NOTA 1: NOTA 3: O disposto neste item aplica-se de 22.04.94 a 31.12.95 (Convs. ICMS n° 43/94, 16/95)." "38 NOTA ÚNICA: O disposto neste item aplica-se de 04.10.93 até 30.04.96 (Convs. ICMS n°s 108/93, 124/93, 68/94 e 22/95, Decretos n°s 14.280/93, 14.877/94 e 15.102/94).