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Decreto Estadual de Sergipe nº 15419, de 27 de julho de 1995

Nº 15419/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°tfM$ DE X(? DE ^xlfcfO DE 1995

Altera os artigos 478 e 491 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Ajuste SINIEF n° 01/95, de 04 de abril de 1995, DECRETA : Art I o . Os artigos 478 e 491 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art 478....

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1995.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de A^-J^Lo ^ 1995; 174° da Independênci e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO y José Figueredo SecretáriojdeEstadffdaJüzenda Antônio Secretárioantas Civil /joa

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