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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15405, de 14 de julho de 1995

Nº 15405/1995

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I II IV V VI VII 2 unico Art. 3. Art. 4.
2 artigos

V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f^f DE Í3 DE UU O DE 1995

Altera os artigos 2 o e 4 o do Decreto n° 13.713, de Proteção Ambiental do Morro do Urubu, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos Artigos 84, incisos, V, VÊ e XXI, 232, janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando o que consta do Decreto n° 13.713, de 14 de junho de 1993, que instituiu a Área de Proteção Ambiental do Morro do Urubu; Considerando, porém, a nova estrutura organizacional da Administração Estadual, estabelecida pela referida Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art I o . Ficam alterados os artigos 2 o e 4 o do Decreto n° 13.713, de "A n 2°....

I

II

IV

V

VI

VII

2

unico

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 73 de^.—00^ de 1995; 174° da Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO i . I I.. GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N.°/5-^r DE J3 DE ^ÍW^Ü DE 1995 áosé Araújo Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente Secretário dé-Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação Estadíí da Industria, do Comércio e do Turismo A Mar ros Secretário eda Js-. de tá elo! lé Estado do Planejamento iência e Tecnologia Wellington Dantas Mangueira Marques Secretário de Estfdo 4a SeouW a Pública AntonioÚWano^õ% tán f alho Dantas Secretárío-Chefe da Casa ÇKTÍ /joa

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