Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15405, de 14 de julho de 1995
Nº 15405/1995
V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/f^f DE Í3 DE UU O DE 1995
Altera os artigos 2 o e 4 o do Decreto n° 13.713, de Proteção Ambiental do Morro do Urubu, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos Artigos 84, incisos, V, VÊ e XXI, 232, janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando o que consta do Decreto n° 13.713, de 14 de junho de 1993, que instituiu a Área de Proteção Ambiental do Morro do Urubu; Considerando, porém, a nova estrutura organizacional da Administração Estadual, estabelecida pela referida Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA : Art I o . Ficam alterados os artigos 2 o e 4 o do Decreto n° 13.713, de "A n 2°....
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