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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13713, de 15 de junho de 1993

Nº 13713/1993

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Art. 29.
Fica constituída a Comissão Coordenadora da AFA - Morro do Urubu, que terá a seguinte composição: nrth GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°43.^3 DE 4l DE 4uLfi/H0 DE 1993
IUm representante da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnolo gia e Meio Ambiente - SEIC;
IIUm representante da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SAGRI;
IIIUm representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP;
IVUm representante da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
VUm representante da Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEHOP;
VIUm representante da Prefeitura Municipal de Aracaju. S lo. A Comissão Coordenadora da APA - Morro do Urubu, será presidida pelo representante da Secretaria de Esta do da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SEIC. S 2Q. Cada membro da Comissão Coordenadora refe rida neste Artigo terá um Suplente, que o substituirá nas ausên cias ou impedimentos.

GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°id.m D E AH DE^uVHO DE 1993

Institui a Área de Proteção Ambiental do Morro do Urubu e dã outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições legais e regulamentares, com fundamento nos Artigos 84, incisos V, VII e XXI, 232 e 233 da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com as Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.300, de 25 de janeiro de 1993, Considerando o bem estar futuro da população de Aracaju, bem como a necessidade de assegurar as condições técni cas indispensáveis a viabilização ecológica do Parque Governa dor José Rollemberg Leite; Considerando que a instituição de Área de Proteção Ambiental constitui, nesse caso, a ação mais apropriada relacio nada com a proteção, conservação e recuperação do último rema nescente de Mata Atlântica do perímetro de Aracaju; Considerando que o Morro do Urubu abriga remane^ cente da Mata Atlântica, sendo, por conseguinte, ambiente abran gido por Legislação Federal; Considerando, por fim, que a proteção da área deno minada Morro do Urubu tem estreita relação com a política de de senvolvimento da Região da Grande Aracaju, em função do inêsti mável valor pedagógico e ecológico do mencionado maciço flores tal, DECRETA : Art. lo. Fica instituída a Área de Proteção Ambien tal do Morro do Urubu (APA - Morro do Urubu), localizada na Zona Norte da Cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe, com uma área de 213,8724 ha (duzentos e treze hectares, oitenta e sete ares e vinte e quatro centíares), com um perímetro de 8.135,28m (oito mil, cento e trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros), cujas limitações e confrontações estão deter minadas e indicadas no Memorial Descritivo e na Planta Topogra fica constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3.
Competirá ã Comissão Coordenadora da APA - Morro do Urubu:
IElaborar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, o Plano de Manejo, através do Zoneamento Ecológico - Econômico, da APA - Morro do Urubu, observada a legis lação pertinente, especialmente a Resólu ção CONAMA nO 10, de 14 de dezembro de 1988, respeitada a autonomia municipal e o peculiar interesse do Município onde esta localizada a mesma área;
IIExercer outras atividades que lhe forem conferidas ou determinadas, relativas ã coordenação dos assuntos referentes ã APA - Morro do Urubu.
Art. 4.
Q. A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SAGRI, fica designada Administradora da APA - Morro do Urubu, cabendo-lhe exercer a supervisão e fiscalização da área, conforme for estabelecido no Plano de Manejo. s GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.° 43.7/3 /4 DE d-^t/HO DE 1993
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Agri cultura e Abastecimento - SAGRI, prestará as atividades de apoio administrativo necessárias ao funcionamento e atuação da Comissão Coordenadora da AFA - Morro do Urubu.
Art. 5.
Q. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar os dados, as informações e o apoio que forem solicitados pela Comissão Coordenadora da APA - Morro do Urubu.
Art. 60.
A APA - Morro do Urubu terá suas proibi ções e restrições, quanto ao uso dos recursos ambientais nela contidos, conforme normas estabelecidas na Lei Federal n° 6.902, de 27 de abril de 1981.
Art. 70.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 80.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JT de ^ - pendência e 105° da República/^ de 1993; 1720 da Inde FILHO R DO ESTADO José Carlos Secretário de Estado Ciência, Tecnpl Flamario Secretário de Estado eixeira ria. Comércio, o Ambiente Secretário DilsipnrTjéneíes Barreto rêtariVS Geral de Governo Em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.H3.7Í3 D E i^ DE JL^^^° DE 1993 ANEXO I - Fls. 01/03 AFA - Morro do Urubu Área - 213,8724 ha Perímetro - 8.135 r Aracaju - Sergipe MEMORIAL DESCRITIVO O perímetro da área inicia junto do P-57, de coor denadas arbitrárias E = 9.876,135 e N = 21.839,063, situado na divisa com terras do Sr. Euripedes Fílizola; do P-57, segue con frontando com terras do Sr. Euripedes Filizola, com os seguin tes azimutes e distancias: 132°07 , 14"e 135,695m, até p 145°33 , 17" e 65,519m, até o P-55; 145°12 , P-56; até P-53; deste, segue confrontando com terras de T. Campos, com os o. o seguintes azimutes e distancias: 85 15"46" e 32,571m, ate P-52; 04°51 , 12" e 133,679m, até o P-51; 50°05"57" e 27,689m, até P-50; 98°35"50" e 26,892m, até o P-49; 36°01"29" e 32,535m, até o P-48; 36^01"29" e 33,790m, até o P-47; 99°35"17" 107,948m, até P-46; 127°24M7" e 129,502m, até o 175^09"30" e 65,875m, até o P-44; lll°53 l 12" e 81,624m, até e P-45; o P-43; 141°11 , 43" e 195,718m, até P-42; 69°10"57" e 64,351m, até o P-41; 132°17 , 19" e 54,261m, até o P-40; 186°31 , 52" e 34,464m, até o P-39; 255°20 , 48" e 50,441m, até o P-38; 157^35"25" e 19,936m, até P-37; 196°32 , 22" e 35,760m, até o P-36; 174°03 , 13" o, e 23,456m, ate o C-10; 175 06"23" e 110,894m, ate o

C - 09; 225°53 , 43" e 50,232m, até o P-35; 118°07 , 32" e 64,042m, até o P-34; 157^16"06" e 25,620m, até o C-8; 169°41 , 16" e 70,946m, até o C-7; 130°51"47" e 86,159m, até o P-12; 121°03 , 47" e 60,412m, até P-ll; 167°46 , 34" e 48,080m, até o C-5; 233°04 , 12", o, e 59,084m, ate o P-10; 113 05"39" e 32,429m, ate o P-09; 144°46 , 25" e 76,560m, até o P-08; 165°16 , 43" e 19,676m, até o P-04; 163°05 , 04" e 79,667m, até o P-03; 169°02 , 57" e 17,B45m, GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^.-?B D E i i DE^uVWO DE 1993 ANEXO I - Cont. fls. 02/03 até o P-01; 104°09 , 33" e 27,145m, até o 5B; deste, segue li mi tando com a Av. Euclides Figueiredo, com os seguintes azimutes e distâncias: 184°45 , 06" e 36,094m, até o 6B; 207°01 , 56" e 69,133m, até o 7B; 230°28 , 05", e 310,255m, até o 8B; 231°20 , 35", e 225,228m, até o 9B; 141°29 , 21" e 3,003m, até o 9BA; 231°19 , 13" e 89,477m, até 10B; 231°04 , 05" e 51,974m, até o 1BB; 218°35 , 03" e 73,405m, até o 6E; 220°51 , 03" e 51,308m, até o 22B; 217°09 , 30" e 179,216m, até o E2; deste segue confrontando com a Rua Forta leza, com os seguintes azimutes e distâncias: 301^07"57" e 104,232m, até o OIÁ; 294°09 , 50" e 81,984m, até o 2A; 292°30 , 33" e 38,190m, até 5A; 292°51 1 38" e 172,565m, até 6A; deste segue confrontando com área urbana, com os seguintes azimutes e dis tâncias: 199^07"58" e 50,373m, até 7A; 291°36 , 34" e 84,80, até 8A; 265°19 , 03" e 49,856m, até 9A; 11°46 , 54" e 57,l54m, até o 10A; deste confrontando com terras da Sra Maria P. Barros, com os seguintes azimutes e distâncias: 33 50"45" e 114,263m, até o P-113; 300°50"01" e 56,60m, até o P-112; 217°50 , 13" e 13,270m, até o P-lll; 300°25 , 54" e 5,172m, até o P-110; 307°111 , 44" e 46,449m, até o P-107; 227°18 , 21" e 27,946m, até o P-106; deste, segue confrontando com área urbana, com os seguintes azimutes e distâncias: 300°24 , 51" e 76,Oim, até P-05; 342°52 , 00" e 69,18m, até o P-98; 333°27 , 15" e 26,672m, até P-97; deste, se guê confrontando com uma Estrada, com os seguintes azimutes e distâncias: 272°03 , 58" e 6,935m, até o P-132; 174°47 , 02" e 31,239m, até o P-131; 197°33 , 02" e 21,920m, até o P-130; 210°42 , 23" e 199,711m, até o P-137; deste, segue confrontando com Área Urbana, com os seguintes azimutes e distâncias: 321°22 , 28" e 78,337m, até o P-134; 328°53 , 35" e 133,846m, até o P-124; 294°45 , 58" e 100,713m, até o P-23; 256°39 , 20" e 39,168m, até o P-122; 271°15 , 10" e 101,534m, até o P-121; 280°53 , 24" e 89,349m, até o P-120; 350°10"26" e 140,572m, até o P-119; 05°31 , 34" e 110,383m, o P-136; deste, segue confrontando GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°43.-=?i3 D E ik DE^JA^^^ DE 1993 ANEXO I - Cont. fls. 03/03 como terreno da DELMAR FM, com os seguintes azimutes e distãn cias: 90°54 , 29" e 90,231m, até o P-135; 02°01 , 59" e 175,320m, até o P-117; deste, segue confrontando com Área Urbana, com os seguintes azimutes e distâncias: 96^00"21" e 75,700m, até o P-118; 106^30"20" e 92,606m, até o P-116; 31°50"11" e 13,286m, até o P-86; 324°24 , 42" e 103,650m, até o P-85; 68°02 , 10" e 41,254m, até o P-84; 350°27 , 41" e 154,182m, até o P-83; deste segue confrontando com terras do Sr. Francisco de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 70^06"51" e 110,041m, até o P-82; 161°51"56" e 94,651m, até o P-81; 148°18 , 16" e 146,383m, até o P-80; 15^23"38" e 45,658m, até o P-79; deste, segue con frontando com Área do Parque da Cidade, com os seguintes azimu tes e distâncias, 33°20 l 02" e 25,422m, até o P-78; 352°18 , 52" e 91,007m, até o C-19A; deste, segue confrontando com terras do Sr. Euripedes Filizola, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°18 , 52" e 58,99m, até C-19; 45°49 , 16" e 134,209m, até o P-74; 101°03"19" e 118,224m, até o P-73; 141°18 , 21" e 46,868m, até o P-72; 6B°56"16" e 46,636m, até o P-71; 07°04 , 52" e 59,786m, até o P-70; 42°15 , 51" e 64,887m, até o P-69; 326°39 , 48" e 36,411m, até o P-68; 287°24 , 09" e 95,826m, até o P-67; 326°52 , 43" e 37,170m, até P-66; 343°30 , 05" e 107,152m até o P-65; 55°12 , 06" e 74,139m, até o P-64; 40°40 , 57" e 80,492m, até o P-63; 27°53 1 40" e 42,984m, até o P-62; 03°38 1 12" e 132,747m, até o P-61; 02°52 , 47" e 49,362m, até o P-60; 37°38 , 36" e 24,740m, até o P-59; 54°28 , 32" e 75,725m, até o P-58; 59°52 , 28" e 69,994m, até o P-57, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro. .jfJt DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^3.7^3 ik DE-^^%O DE 1993 ANEX O II AFA - Morro do Urubu Planta Topográfica SR. EURIPEDES FILIZOLA,..; T. CAMPOS ÁREA URBANA SR. FRANCISCO DE TAL CAMPOS I ""+.: M. I:I,.Í-J mi... ÁREA URBANA X c. fci-:i. ncjtOJ / PARQUE GOVERNADOR " • •/ JOSÉ ROLLEMBERG LEITE / ^ y Hil l IM.I-PI1. jf/ -^.o^" ,J / "i- - /""•- " ""SW; " FUI 5 fcjl ... / .1 trt. MLIM ica (V ^ ,. " "^%L I H 9 / ^ X. f "^/

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