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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15404, de 13 de julho de 1995

Nº 15404/1995

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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O Wl$Àot DE Í3L DE^tA-lHO DE 1995 omologa Resolução n° 01/95, do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura, e Patrimônio Histérico, que aprova o Balanço Geral da FUNDEPAH, do exercício de 1994 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de conformidade com o art. 9°, inciso DI, alínea "i" do Estatuto da Fundação Estadual de Cultura e Patrimônio Histórico, aprovado pelo Decreto n° 6.872, de r de março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo n° 13.000-03376/95-1, de 06 de julho de 1995, protocolado na Casa Civil do Governo do Estado, DECRETA : Art P. Fica homologada a Resolução n° 01/95, de 28 de junho de 1995, do Conselho de Administração da Fundação Estadual de Cultura e Patrimônio Histórico - FUNDEPAH, aprovando o Balanco Geral do exercício de 1994, da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto e publicada.

Art. 2.
% . Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroaglndo seus efeitos a 28 de Junho de 1995.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, i ^ de ^^JLL o 1995; 174" da Independência e 107° da República. ALBANO FRANCO GOVEi Anteu Séc /joa GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 01/95 de 28 de junho de 1995. Aprova Balanço Geral da Fun dação Estadual de Cultura e Patrimônio Histórico, referente ao exercício de 1994. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CUL TURA E PATRIMÔNIO HISTORICO-FUNDEPAH, no uso das atribuições que lhe isao conferidas nos termos do art. 69 da Lei 2.517 de 05 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no art. 99 item III, alínea 1, no §39 do art. 10 e no art. 24 do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto N9 6.872 de 19 de março de 1985, V Considerando o que ficou deliberado em reunião desta da tá, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado o Balanço Geral da Fundação Estadual de Cuiara e Patrimônio Histõrico-FUNDEPAH, referente ao exercício de 1994.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho de Administração da Fundaçao Estadual de Cultura e Patrimônio Histõrico-FUNDEPAH, em Aracaju, 28 de Junho de 1995. y V LUIZ ANTÔNIO BARRETO Presidente do Cânselho/FUNDEPAH GOVERNO DE SEROPE Saorataria de Ealado dm Cultura

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