Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15395, de 11 de julho de 1995
Nº 15395/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."J^%f DE^O DE v?ULH-O DE 1995
Altera os arts. 273 e 292, bem como o item 14 do Anexo II do Regulamen to ICMS, aprovado pelo Decreto nO 14.000, de 1Q de outubro de 1993 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124 , "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, que insti tuiú, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Re Iati. vas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS ne 37, de 03 de abril de 1992, Í32, de 25 de setembro de 1992, 52 de 30 de abril de 1993, e 52, de 28 de junho de 1995, DECRETA : Art. lo. Os artigos 273 e 292 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 273 ...
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