Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15385, de 5 de julho de 1995
Nº 15385/1995
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°^3fcr DE O4 DE ^u,LHO DE 1995
Altera os artigos 65, 66, 68, 69, 72 e 73 do Decreto N° 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal, Parcelamento de Débito Fiscal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, de março de 1989, Considerando o disposto nos artigos 66 e 124 da Lei n° 2.707, de 20 DECRETA : Art. I o . Os artigos 65, 66, 68, 69, 72 e 73 do Decreto n° 15.072, de de março de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 65... .
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