Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15384, de 4 de julho de 1995
Nº 15384/1995
GOVERNO DE SERGIPE ^DECRETO N.-ÍS284 DE 03 DE^gy^HC/ DE 1995
Institui o Conselho Estadual de Habitação, Saneamento e Infra-Estrutura, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.^60, de 09 de abril de 1991, Considerando a incumbência da construção de moradias e da melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, na conformidade do Art. Considerando o disposto no Decreto Federal n° 1.522, de 13 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de junho de 1995, que altera os artigos 66 e 67 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Termo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto Federal n° 99.684, de 08 de novembro de 1990, e regulamentado pela Portaria n° 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento, DECRETA : Art. I o . Fica instituído o Conselho EstadiM de Habitação, Saneamento e Infra-Estrutura, com a finalidade de promover os meios e estabelecer os procedimentos objetivando a obtenção de financiamentos atravé s do Ft?ndo de Garantia do Tempo de Serviço.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.