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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15354, de 16 de junho de 1995

Nº 15354/1995

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Art. 2.
1 artigo

GOVERN O DE SERGIPE Mmi%mJÊ^ DE Acrescenta o item 39 à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 155, § 2 o , inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS n°s 53/91, de 1995, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado à Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de I o de outubro de 1993, o item 39 com a seguinte redação: "39 - A importação, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sem similar nacional, destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos ou na operação de emissora de radiodifusão. NOTA 1: A partir de 27.04.95, o benefício previsto neste item somente alcança as empresas cuja atividade preponderante seja a prestação de serviço de radiodifusão ou a industrialização de livros, jornais ou periódicos. , NOTA 2: ; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^JJ/ rnr -Xa (/nu nr iooc DE Á3 DE 5r a publicação. O disposto neste item aplica-se a partir de 25.11.93, observado o disposto na Nota 1."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua Art, 3 o , Revogam-se as disposições em contrário. -G—o de 1995; 174° da Aracaju, i3 de Í A^ Independência e 107° da República. ALBANO FRANGO GOVERNADOR DO ESTADO C/%^ José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Antona Secretário-C antas a Civil /JOC.

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