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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1531, de 12 de agosto de 2026

Nº 1531/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o § 1º do art. 620 e altera o inciso XIV do “caput” do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 16000.79.002686/2026-10; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando, por fim, as disposições do Protocolo ICMS nº 79, de 1º de julho de 2026, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o § 1º do art. 620 e alterado o inciso XIV do “caput” do art. 681, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 620. ...
§ 1º(REVOGADO) ...................................................................................................”(NR) “Art. 681. ... ..............................................................................................................
XIVao remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às operações interestaduais que promover com rações tipo “pet” para animais domésticos relacionados no Anexo XXI do Convênio ICMS nº 142/18, destinadas aos contribuintes localizados neste Estado; (Protocolos ICMS 26/04, 39/04, 38/05, 48/07, 87/07, 02/08, 45/08, 63/08, 39/2011, 85/2019, 70/2022, 32/2023, 35/2023 e 79/2026; Despacho nº 58/2023); ...................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à alteração do inciso XIV do “caput” do art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, na redação dada pelo art. 1º deste Decreto, que produz seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 620 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de Aracaju, 11 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026.

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