Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15296, de 25 de abril de 1995
Nº 15296/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Í$Z% DE ^ DE ABR%Ju DE 1995
Acrescenta parágrafos 4 o , 5 o e 6 o ao art. 657 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto N° 14.000, de I o de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos art. 119 e 124, "caput", da Lei N° 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. I o . Ficam acrescentados os §§ 4 o , 5 o e 6 o ao art 657 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto N° 14.000, de I o de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 657.... § I o ....
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