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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15292, de 24 de abril de 1995

Nº 15292/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ü tfâ92 DEofi DE fl^)^L DE 1995

Declara de interesse público pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe a preservação do prédio localizado na Praça General Oliveira Valadão, No. 142, na Cidade de Neópolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo No. 57/93, de 16 de julho de 1993, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio de propriedade do "Banco do Brasil", localizado na Praça General Oliveira Valadão, No. 142, na Cidade de Neópolis - Sergipe, o toma um dos mais significativos monumentos ligados à História da Sociedade Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico do alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual da Cultura e Patrimônio Histórico e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art lo. Fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o prédio localizado na Praça General Oliveira Valadão, No. 142, na Cidade de Neópolis, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
O bem imóvel a que se refere o art. lo. deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, constituir-se-á Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que se fará pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura, através do órgão competente de coordenação e controle do Patrimônio Histórico da FUNDEPAH, adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oti de GLL-^L^X de 1995; 174o. da Independência e 107o. da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura antas Casa Cml

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