Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15292, de 24 de abril de 1995
Nº 15292/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. ü tfâ92 DEofi DE fl^)^L DE 1995
Declara de interesse público pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe a preservação do prédio localizado na Praça General Oliveira Valadão, No. 142, na Cidade de Neópolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei No. 2.069, de 28 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo No. 57/93, de 16 de julho de 1993, do Conselho Estadual de Cultura, Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio de propriedade do "Banco do Brasil", localizado na Praça General Oliveira Valadão, No. 142, na Cidade de Neópolis - Sergipe, o toma um dos mais significativos monumentos ligados à História da Sociedade Sergipana; Considerando que, como testemunho artístico do alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da aludida Praça, o qual deve ficar sob a proteção e a vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, cultural, arquitetônico ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável da Divisão de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico da Fundação Estadual da Cultura e Patrimônio Histórico e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, DECRETA : Art lo. Fica declarado de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, o prédio localizado na Praça General Oliveira Valadão, No. 142, na Cidade de Neópolis, Estado de Sergipe.
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.