Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15275, de 30 de março de 1995
Nº 15275/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^? r DE $3 DE Ai /t/ç t^O DE 1995
Transfere, da então Secretaria de Estado da Ação Social, atual Secretaria de Estado da Ação Social e do trabalho, para a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, as respectivas dotações e os correspondentes saldos, constantes do orçamento do Estado no corrente exercício. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com os Artigos 40 e 50, item V, da Lei No. 3.591, de 09 de janeiro de 1995, com as alterações introduzidas pelo art. 3o da Lei No. 3.597, de 13 de março de 1995; e tendo em vista o que mais consta da mesma Lei No. 3.597/95, especialmente do parágrafo único, inciso III, do seu art. 6o., DECRETA : Art. lo. Ficam transferidos, da então Secretaria de Estado da Ação Social, atual Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho, para a Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, as respectivas dotações e os correspondentes saldos, constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício, conforme demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.