Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15257, de 28 de março de 1995
Nº 15257/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ií^? DE A4 DE /nftrtt?-O DE 1995
Altera os arts. 65 e 72 do Decreto no 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõem sobre parcelamento de de bito fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 66 e 124 da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, e nos arts. 65 a 75 do Deere to no 15.072, de 17 de novembro de 1994, DECRETA :