Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15251, de 20 de março de 1995
Nº 15251/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K Q JM5J DE kÇ) DE MflKt^o DE 1995
Altera as Tabelas I e II do Anexo I e o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2Q, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nOs 51, de 30 de junho de 1994; 136, 151 e 164, de 07 de dezembro de 1994, DECRETA : Art. lo. Ficam acrescentados os itens abaixo indica dos ã Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993, com a seguinte redação; "28 - A saída de combustível e lubrificar^ te para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior (Conv. ICMS nQs 84/90, cláusula primeira, 80/91, 148/92 e 151/94). NOTA 1: O disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.95. NOTA 2: Até 31.12.94 vigorou o item 15 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento. nato regional, quando confeccionados na residência de artesão sem a utilização de trabalho assalaria do, nos termos da legislação do IPI (Conv. no 32/ 75; ICMS nos 40/90, 103/90, 80/91 e 151/94). /f GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°Js:its-l DE iÇ, DE M ftttcro DE 1995 NOTA 1: O disposto neste item aplica-se a partir de 01.01.95. NOTA 2: Até 31.12.94 vigorou o item 22 da Tabela II do Anexo I deste Regulamento. sionária de serviço público de energia elétrica, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações ou quando em outro estabelecimento da mesma empresa (Conv. AE no 05/72, cláusula prime^ rá, alínea "a"; ICMS no 33/90, 100/90, 80/91 e 151/
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