Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15189, de 18 de janeiro de 1995
Nº 15189/1995
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.°tfJ%9 A(o DE rffltScJrtZC? DE 1995
Altera dispositivo do Decreto no 11.711, de 07 de agosto de 1990, que dispõe só bre a Gratificação de Produtividade Pis cal e Gratificação de Exercício de que trata a Lei no 2.270/80, e dá providên cias correlatas. / O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 25 da Lei ne 2.594, de 13 de novembro de 1986, e tendo em vis tá o que consta do Decreto no 11.711, de 07 de agosto de 1990, DECRETA : Art. lo. O art. 40 do Decreto 11.711, de 07 de agosto de 1990, alterado pelo Decreto ne 12.548, de 04 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40.
I -
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