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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15176, de 4 de janeiro de 1995

Nº 15176/1995

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍ5j=fÇ D E 03 DE 4Me^ttO DE 1995 q Restringe, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, o deslocamento ou viagem de servidor para fora do Estado, e dã pro videncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispo^ to nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980; e tendo em vista o que consta da Lei no 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzi das pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de melhor estabelecer o controle de deslocamentos ou viagens de servidores e das despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dentro da observância dos limi tes da atual capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art. lo. Fica restrito, no âmbito das Secretarias de Estado, Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, o deslocamento ou via gem de servidores para fora do Estado, a qual somente se dara nos casos de real necessidade do serviço.

Art. 20.
Em cada caso, a partir do início da vigên cia deste Decreto, a solicitação de deslocamento ou viagem de servidor para fora do Estado será feita pelo Diretor, Chefe, responsável ou encarregado do órgão ou Unidade de Serviço inte ressada, mediante justificação por escrito, com indicação do objetivo da viagem, cuja justificação, com a devida manifesta ção do Diretor do correspondente órgão a nível departamental, no âmbito das Secretarias de Estado, ou do Dirigente máximo da Entidade, no âmbito da Administração Indireta, será apreciada, avaliada e decidida pelo Secretário de Estado da respectiva área.
Art. 3.
Q. Os Dirigentes, compreendendo todos os Dire tores membros de Diretoria Executiva, das Entidades da Adminis tração Indireta, do Poder Executivo Estadual, mediante justifjL cação por escrito, comunicarão previamente, por intermédio do seu Dirigente máximo, aos respectivos Secretários de Estado a que estejam vinculados, a necessidade de viagem ou deslocamento para fora do Estado, indicando o objetivo a ser cumprido. GOVERN O OE SERGIPE DECRETO K°J$:M DE 03 DE fffttfexftO DE 1995 Art- 40. A viagem ou deslocamento dos Secretários de Estado para fora do Estado, deverá ser, pelos mesmos, previa mente comunicado ao Governador do Estado, mediante justificati vá por escrito, expondo a necessidade e o objetivo. Art- 5Q. Aplicam-se, aos procedimentos de viagens ou deslocamentos de servidores para fora do Estado, as normas constantes do Decreto no 12.223, de 28 de maio de 1991, no que não forem contrárias a este Decreto.
Art. 60.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janei^ ro de 1995.
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ de^—^ ^o de 1995; 174Q da Inde pendência e 1070 da Repüblic; ^% ^ Antônio Secretário Dantas Civil Secretário

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