Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15176, de 4 de janeiro de 1995
Nº 15176/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WÍ5j=fÇ D E 03 DE 4Me^ttO DE 1995 q Restringe, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, o deslocamento ou viagem de servidor para fora do Estado, e dã pro videncias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispo^ to nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980; e tendo em vista o que consta da Lei no 2.806, de 27 de fevereiro de 1987, com as alterações introduzi das pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e considerando a necessidade de melhor estabelecer o controle de deslocamentos ou viagens de servidores e das despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dentro da observância dos limi tes da atual capacidade financeira do Estado, DECRETA : Art. lo. Fica restrito, no âmbito das Secretarias de Estado, Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, o deslocamento ou via gem de servidores para fora do Estado, a qual somente se dara nos casos de real necessidade do serviço.