Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15214, de 6 de fevereiro de 1995
Nº 15214/1995
Art. 1.
- Fica instituido o GRUPO TECNICO DEESTUDOSPARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO ÄRIDAS EM SERGIPE-GEPAR-SE, com 0 objetivo de elaborar estudos, realizar pesquisas e proceder ao levantamento de informagöes de acordo com as diretrizes do Grupo Regional e do Comit& Superior de Coordenagäo do Projeto Aridas. Art. 2° - O Grupo Tecnico de Estudos a que se refere 0 artigo anterior vinculado administrativamente ä Secretaria de Estado do Planejamento e da SEPL ANTEC, örgäo encarregado da politica de desenvolvimento de funcionara Sergipe, a quem caberä, atraves do seu titular, a coordenagäo, supervisäo e orientagäo das Ciencia e Tecnologia acdes desenvolvidas. - O Grupo Tecnico de Estudos para o Desenvolvimento do Projeto Äridas em Sergipe-GEPAR-SE, instituido por este Decreto, serä composto de tecnicos de nivel superior, indicados por Portaria do Secretärio de Estado do Planejamento Art. 3". e da Ci&ncia e Tecnologia, que designara seu Coordenador 10 Pca, Fausto Cardoso, s/n - Paläclo Olimpio Campo - Arauaju - SE - C p, 49.000 (079) 2247222 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N DEO2 DEFEveRerRo DE 1995 artigo desempenharäo suas tarefas, sem prejuizo das atividades normais. Parägrafo ünico Os integrantes designados na forma do "caput" deste fica a Secretaria de Estado do Planejamento e da Ci&ncia e Tecnologia-SEPLANTEC autorizada a promover:
Art. 5.
Para o cumprimento das atribuigöes estabelecidas neste Decreto, 1 - a formagäo de equipes de apoio tecnico - administrativo, necessärias ao funcionamento do GRUPO; I - o pedido de cessäo, por intermedio da Secretaria de Estado da Administragäo, ouvida a repartigäo de origem, de servidores da Administragäo Estadual, para integrar as equipes de trabalho; IH - a articulagäo com örgäos e entidades da Administragäo Federal, Estadual e Municipal, objetivando a integragäo de agöes que visem ä operacionalizagäo das tarefas a serem desenvolvidas pelo Grupo Tecnico de Estudos, inchisive mediante a celebracäo, caso necessärio, de conv&nios de cooperagäo töcnica, e IV - a contratagäo de estudos, projetos e servigos t&cnicos especializados necessärios ä complementagäo dos trabalhos do GEPAR-SE, observada a legislagäo pertinente.
Art. 6.
- Fica estabelecido o prazo de l{um) ano, a partir da data do inicio de vig@ncia deste Decreto, para a conclusäo dos trabalhos atribuidos ao Grupo Tecnico de Estudos para do Projeto Aridas em Sergipe - GEPAR-SE. Parägrafo ünico - O prazo de que trata o "caput" deste artigo poderä ser prorrogado por Decreto do Poder Executivo, ficando a prorrogagäo condicionada ä justificativa do Secret, ärio deEstado do Planejamento e Art. T° - Concluidas as obrigagöes definidas neste Decreto, antes do final prazo de vigencia, ficam extintos seus efeitos normativos. da Ci@ncia e Tecnologia do seu Pga Fausto Cardoso, 8/n - Paläcio Olimpio Campos - Arauaju - SE - CEP. 49.000 224-7222 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N' 45.911 DE O3 DEFEVEREIRG DE 1995 Art. o As atividades de apoio administrativo, inclusive 05 meios € recursos matenais, necessärios & implantacäo e funcionamento do GEPAR-SE, seräo prestados pela SEPLANTEC, com a colaboragäo especial da Unidade de Administragäo do Projeto Nordeste - PRONESE.
Art. 9.
- Os casos omissos seräo resolvidos pelo Secretärio de Estado do Planejamento e da Ci&ncia e Tecnologia, na condigäo de supervisor das agöes ou atividades desenvolvidas pelo Grupo Tecnico de Estudos.
Art. 10.
- EsteDecreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, e terä seus efeitos retroativos a 05 de janeiro de 1995.
Art. 11.
- Revogam-se as disposigdes em conträrio. Aracaju,O de 1995; 174° da Independencia © 107° da Repüblica. ALBANO FRANCO Governador do Estado MARCOS NIO DE Secretärio deEstado d Planejamento e da Ciencia e Tecnologia 24 Pca. Fausto Cardoso, s/n - Paläcio Olimpio Campos - Aracaju - SE - CEP. 49.000 E (079 224-7222 DWCARIDDXX x