Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15156, de 28 de dezembro de 1994
Nº 15156/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WifJH DE ^ 3 DEpíTíre"/viíaVt^DE 1994
Altera o inciso VII do "caput" do art. 10 do Regulamento do ICMS, apro vado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, que dispõe sobre a suspensão do imposto nas saídas de gado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 50, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido no Protocolo ICMS no 14/94, DECRETA : Artlo. O inciso VII do "caput" do art. 10 do Regu lamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outu bró de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art- 10- ...
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