Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15154, de 28 de dezembro de 1994
Nº 15154/1994
III
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°frM DE JL3 DEj)egr^Aiiite^? DE 1994
Altera dispositivos do Capítulo XXX, bem como do Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, e dá providen cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; XII, alínea "g", Considerando o disposto no Art. 155, § 20, inciso da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; e nos Convênios ICMS nos 87, de 10 de setembro de 1993, e 88, de 26 de julho de 1994; Considerando o disposto nos arts 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art - IO. Os artigos 272, 273, 274, 278, 287, 289, 14.000, de lo de outubro de 1993 te redação e acréscimos: "Art. 272.
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