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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1513, de 27 de julho de 2026

Nº 1513/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “a” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como a alínea “a” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no Proc. nº 40000.79.000175/2026-01, em especial o Ofício nº 13, de Empreendedorismo – SETEEM, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... ......................................................................................................
VII...
a)Titular: ANDREA LEITE DE SOUZA, CPF nº XXX.627.045-XX; ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE JULHO DE 2026.

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