Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1513, de 27 de julho de 2026
Nº 1513/2026
Altera a alínea “a” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como a alínea “a” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no Proc. nº 40000.79.000175/2026-01, em especial o Ofício nº 13, de Empreendedorismo – SETEEM, D E C R E T A: