Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15101, de 6 de dezembro de 1994

Nº 15101/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

I XI Art. 2. Art. 5.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JS:JOd DE ji? DEJpe2€Vhé3ieC DE 1994

Altera o item XI do art. lo, e os arti gos 10 e 11, do Decreto ne 14.878, de Decreto no 14.157, de 25 de novembro de 1993, que dispõem sobre substituição ou antecipação tributária nas ópera ções interestaduais com tintas, ver ni zês, e pneumáticos, câmaras-de-ar, e protetores de borracha, e dã outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçôes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos artigos 50, 29, 77, 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS nQs DECRET A : Art. lo. Fica alterado o item XI do art. lo do De creto no 14.878, de 26 de agosto de 1994, que passa a ter a se guinte redação: "Art. lo. Item Especificação Código-NBM/SH

I

XI

Art. 2.
Q. O art. 20 do Decreto no 14.157, de 25 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2Q. A base de cálculo do imposto, para efeito de substituição e antecipação, será o / . i/7 DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJfjOj /? DEj?eaeynteitó? DE 1994 valor correspondente ao preço de venda a consumi dor, fixado pela autoridade competente, ou, na fa^l tá desse preço, o valor da operação praticada pelo contribuinte substituto, incluídos os valores cor respondente^ a frete, carretos, seguros, IPI e de mais despesas debitadas ao adquirente, acrescido do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento)." Art- 3o. Ficam alterados os artigos 10 e 11 do Deere to no 14.878, de 26 de agosto de 1994, que dispõe sobre regime de substituição ou antecipação tributária nas operações interess taduais com vernizes e outras mercadorias da indústria química que especifica, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O Secretário de Estado da Fazen da estabelecerá as normas complementares que se fi zerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto, inclusive as relativas ao estoque existen te em 31 de dezembro de 1994." "Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de janeiro de 1995." Art- 4o. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação aos arts. mente.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â^ de c(c%.^„: pendência e 1060 da República. O de 1994; 1730 da Inde Antônio^ Manoel de CárvalhcyDantas Secretar laroi ê Estado da^razenda ício V Secretário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo