Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15099, de 6 de dezembro de 1994
Nº 15099/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°fàosa DE l$ DEjp^Zrffxw,v%,^ DE 1994
Acrescenta item 39 ã Tabela II do Ane xó I do Regulamento do ICMS, que trata de isenção por prazo determinado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 155, § 2Q, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS nQ 98/94, de 29 de setembro de 1994, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentado o item 39 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "39 - A saída dos produtos a seguir, clas^ sifiçados na posição, subposição ou código da Nomen datura Brasileira de Mercadoria - Sistema Harnoni zado - NBM/SH:
I
II
III
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.