Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1509, de 24 de julho de 2026
Nº 1509/2026
Altera o Decreto nº 1.225, de 17 de setembro de 2025, que estabelece regras e diretrizes para a operacionalização da modalidade de concessão de subvenção econômica do Programa “Casa Sergipana de Habitação de Interesse Social”, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC; instituído pela Lei nº 9.610, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de CONS/ORG/PUBL-SEASIC; e Considerando a superveniência da Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, publicada em 1º de abril de 2026, que atualizou os limites de renda bruta familiar admitidos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; Considerando que a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, revogou expressamente a Portaria MCID nº 399, de 22 de abril de 2025; Considerando a necessidade de adequação do Decreto nº 1.225, de 17 de setembro de 2025, à regulamentação federal atualmente vigente, com vistas à preservação da segurança jurídica, da coerência normativa e da regularidade da execução administrativa do Programa “Casa Sergipana de Habitação de Interesse Social”; D E C R E T A: