GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N» 44.943 DE XÜ DE DE 1994
Revoga 0 Decreto no 14.403, de 03 de marco de 1994, que difere o lancamen to e o pagamento do ICMS nas entradas de mäquinas para o ativo imobilizado de empresa de energia elätrica, con cesionäria de servico püblico. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiöoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, incisos v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o estabelecido nos arts. 119 e 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de marco de 1989, DECRETA:
Art. 10.
Fica revogado o Decreto no 14.403, de 03 de marco de 1994, que difere o langamento e o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mäquinas e equipamentos destina dos ao ativo imobilizado de empresa geradora de energia eletri ca, concessionäria de servico püblico.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo, produzindo seus efeitos a partir de 10 de marco de 1994.
Art. 30.
Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de 0 de 1994; Inde Pend&ncia e 1060 da Repüblica. LHO ADOR\ DO Antonio af Secretärio e da Fazenda noe de carvadho Dantas Es Viei a F lho ecio Secretärio Geral/ de Gover joc
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