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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1494, de 29 de junho de 2026

Nº 1494/2026

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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 184, de 10 de novembro de 2022, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES, a Unidade de Gestão do Programa de Fortalecimento da Rede de Inclusão Social e Atenção à Saúde (UGP) - PROREDES/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); com fundamento na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2022, e tendo em vista o constante no processo digital nº 14624/2026- PROC.ORD.-SES; e, Considerando a Lei nº 9.928, de 1º de abril de 2026, que em seu art. 9° estipula um padrão de Adicional de Trabalho Técnico ou Adicional de Comissão de Trabalho para os servidores públicos integrantes de Unidades Gestoras ou Coordenadoras de Programas ou Projetos de operações de crédito externas já instituídas por Decreto, bem como aos servidores públicos integrantes das Comissões de Licitações a elas vinculadas, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o “caput” do art. 3º; alterados os incisos I e II e acrescentado o incisos III ao “caput” do art. 5º do Decreto nº 184, de 10 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Unidade de Gestão do Programa – UGP será assim constituída por (01) uma Coordenação Geral/Executiva e uma equipe formada por 05 (cinco) coordenações operacionais e 01 (uma) assessoria jurídica: ..............................................................................................”(NR) “Art. 5º ...
ICoordenador Geral e Subcoordenador Geral perceberão um Adicional de Trabalho Técnico no valor previsto pelo inciso I do art. 5º da Lei n° 9.928, de 1º de abril de 2026;
IICoordenadores das Unidades Gestoras ou Coordenadores de Programas ou Projetos de operações de crédito externas perceberão um Adicional de Trabalho Técnico no valor previsto pelo inciso II do art. 5º da Lei nº 9.928, de 1º de abril de 2026;
IIIAssessores, Analistas, Líderes de Produtos e demais Subcoordenadores das Unidades Gestoras ou Coordenadoras de Programas ou Projetos de operações de crédito externas perceberão um Adicional de Trabalho Técnico no valor previsto pelo inciso III do art. 5º da Lei nº 9.928, de 1º de abril de 2026; ................................................................................................”(NR)
Art. 3.
No âmbito do PROREDES/SE, poderão ser constituídas até CEL, sendo integradas, cada uma delas, por:
I01 (um) Presidente;
II04 (quatro) membros.
§ 1ºA constituição da CEL será realizada por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.
§ 2ºO Presidente e os Membros da CEL serão designados por Portaria da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 3ºA CEL poderá atuar na condução de processos licitatórios relativos ao PROREDES/SE, bem como outros financiados com recursos de operação de crédito externa vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde.
§ 4ºA Portaria da Secretaria de Estado da Saúde poderá definir normas de organização e funcionamento da comissão.
Art. 4.
Pela participação nas Comissões Especiais de Licitações para Projetos Internacionais – CEL do PROREDES/SE, os integrantes, servidores efetivos e em comissão, perceberão o Adicional de participação em Comissão de Trabalho, previsto nos incisos I e II, do art. 6º da Lei nº 9.928, de 1º de abril de 2026.
Art. 5.
A previsão orçamentária, assim como o pagamento dos adicionais referentes ao Adicional de Trabalho Técnico e ao Adicional de participação em Comissão de Trabalho aos membros designados, serão de responsabilidade dos Órgãos ou Entidades de exercício do servidor.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 26 de junho de 2026; 205° da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jardel Mitermayer Gois Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo *Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado na edição do dia 29 de junho de 2026. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JULHO DE 2026.

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