Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1494, de 29 de junho de 2026
Nº 1494/2026
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 184, de 10 de novembro de 2022, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde – SES, a Unidade de Gestão do Programa de Fortalecimento da Rede de Inclusão Social e Atenção à Saúde (UGP) - PROREDES/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 185 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); com fundamento na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2022, e tendo em vista o constante no processo digital nº 14624/2026- PROC.ORD.-SES; e, Considerando a Lei nº 9.928, de 1º de abril de 2026, que em seu art. 9° estipula um padrão de Adicional de Trabalho Técnico ou Adicional de Comissão de Trabalho para os servidores públicos integrantes de Unidades Gestoras ou Coordenadoras de Programas ou Projetos de operações de crédito externas já instituídas por Decreto, bem como aos servidores públicos integrantes das Comissões de Licitações a elas vinculadas, D E C R E T A: