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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14910, de 12 de setembro de 1994

Nº 14910/1994

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Art. 10. Art. 4.
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GOVERNO DE Se RGIPE DECIETO N 4 740 DE 09 DE DE 1994

Constitui Comissäo Especial de Avalia preco para fixacäo do valor ou cao Minimo de licitacäo para arrendamen Terminal to, Com gerenciamento, do Portuärio de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puigdes que Ihe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos osicöes constantes da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, jei n@ 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que cons ta da Lei n® 3.518, de 30 de agosto de 1994, que autoriza o Po gipe; © considerando a necessidade de ser feita uma avaliacäo, para a fiacgao do valor minimo ou prego minimo de licitacäo pa ra o arrendamento do referido Terminal Portuärio, conforme de terminado no art. 22 da mencionada Lei ne 3.518, de 30 de agos dis viI XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com as pela da Lei n® 2.608, de fevereiro de 1987, alterada Ser der Executivo Estadual arrendar o Terminal Portuärio de to de 1994, DECRETA:

Art. 10.
Fica constituida uma Comissäo Especial de Avaliacäo, encarregada de avaliar e estabelecer a devida fixa cao do valor minimo ou preco minimo de licitacäo para arrenda mento, com gerenciamento, do Terminal Portuärio de Sergipe, ter minal privativo de uso misto do Estado de Sergipe, localizado no Municipio de Barra dos Coqueiros, de acordo com o disposto na Lei no 3.518, de 30 de agosto de 1994. Parägrafo ünico. Para compor a Comissäo Especial de Avaliacäo, constituida na forma do "caput" deste artigo, ficam designados, sob a coordenagäo do primeiro, os membros RAIMUNDO DÖRIA DIAS, RG n@ 182.882-SE, Economista, da Empresa Administra ANJOS, RG no 95.645-SE, Economista, da Secretaria de Estado do 135.410-SE, Economista, da Secretaria de Estado dos Transportes - SET; GUSTAVO JOSE DOS SANTOS SILVA LIMA, RG ne 257.261-SE, En genheiro, da Caixa Econömica Federal/SE; e MAX JOSE VASCONCELOS DE ANDRADE, RG no 602.751-SE, Empresarlo, do Clube de Diretores DOS dora de Portos de Sergipe SERGIPORTOS; PEDRO FERREIRA RG no Planejamento - SEPLAN; TEREZINHA GEILDA SIMÖES FONSECA, logistas/Aracaju(SE). Art..20. O trabalho da Comissäo Especial constitui Laudo da na forma do art. 19, com apresentagäo do respectivo Gov ERNO DE Serge 2 DECRETO N. 4210 DE Je DE 1994 SET as ecretari de de Estado dos Transportes rä no prazo de ate 15 ici da vigencia dos efe itos deste Decret a do de Art Este Decreto entrarä de setem data publicacao, produzindo seus efeitos partir 10 bro de 1994.
Art. 4.
Revogam-se as disposicöes em contrario. Aracaju, 09 de pendencia e 10692 da Repüblica. G_ode 1994; 173e da Inde O SIO DE ABREU IMA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCTC Luiz Secretärio ado 'dps Transportes Pau Secretärio de E o da Indüstria, Comercio, Ciencia, T jente ologia Mei eoclecio Filh Secretärio Geral /de Governo

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