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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 3518, de 30 de agosto de 1994

Nº 3518/1994

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L E I N° í.S/S DE 3 0 DE A GOs,ro DE 1994

Autoriza o Poder Executivo Estadual a arrendar o Terminal Portuário de Sergipe, localizado no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo Estadual autori zado a, em nome do Estado de Sergipe, arrendar, total ou parcial mente, o Terminal Portuário de Sergipe, denominado "Porto de Barra dos Coqueiros", terminal privativo de uso misto de proprie dade do mesmo Estado, localizado no Município de Barra dos Co queiros.
Parágrafo únicoPara o arrendamento do Termi nai Portuário de Sergipe, de que trata o "caput" deste artigo, deverá ser observado o devido procedimento licitatório, de acor do com as normas estabelecidas pela legislação pertinente.
Art. 29.
0 procedimento licitatório, para efeti vacão do arrendamento autorizado nos termos do art. 19 desta Lei, deverá ser precedido da competente e necessária avaliação, a ser feita por uma Comissão Especial constituída, com esse fim, por Decreto do Poder Executivo, para a devida fixação do valor ou preço mínimo de licitação. sua publicação.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 4.
e. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de o^^S õ de 1994; 1739 da Inde pendência e 1069 da República. ^. Secretario Gera

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