Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1489, de 25 de junho de 2026
Nº 1489/2026
Revoga inciso II do § 9º do art. 147; altera o inciso VIII e acrescenta o XVII, ambos do art. 165 e acrescenta o item 3 ao inciso XI do § 2º do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e no processo de nº 7703/2026-PROJETO-SEFAZ; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 34, de 31 de março de 2026, D E C R E T A: