Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14879, de 29 de agosto de 1994
Nº 14879/1994
OOVRRNO Ar rare 1 DECHETO 1.14879 DE DE DE 1994
Acrescenta parägrafo ao art. 80 do De creto no 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispöe sobre parcelamento de debito tributärio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puicdes que 1he säo conferidas nos termos do Art. 84, incis0s v, vIl e XXI, da Constituicäo Estadual; Considerando o estabelecido no art. 66 da Lei no 2.707, de 20 de marco de 1989, no art. 24 da Lei ne 3.287, de 21 de dezembro de 1992, e na Lei no 3.294, de 21 de dezembro de 1992, DECRETA: