Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14872, de 26 de agosto de 1994
Nº 14872/1994
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N 0 DE 44 1994
Declara de Utilidade Püblica, para fins de desapropriacäo, äreas de ter ra destinadas a implantagäo de faixa SE- 318, no trecho Estäncia-Boquim, neste Estado. de dominio de parte da Rodovia O GOVERNADOR DO ESTADO buigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos to-Lei Federal n® 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, cesso n® 13.000-05277/94-0, protocolizado na Secretaria Geral de Governo, DE SERGIPE, no uso das atri Decre v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com Pro e tendo vista da Constituigäo Federal que consta do Considerando que & outorgado ao Estado adotar medi das, por intermedio do seu Governo, que venham contribuir, dire tamente ou indiretamente, para o desenvolvimento söcio-econömi co do pröprio Estado e de sua populacäo; Considerando que a implantacäo de uma nova parte projetada da Rodovia SE-318, no trecho Estäncia-Boquim, irä con tribuir para maior desenvolvimento econömico, para ampliacäo da capacidade de produtos da regiäo, bem como para a melhoria das condicöes de vida de sua populacäo, para o que, precisa das indispensäveis äreas de terra que permitam essa im plantacäo; Considerando, por fim, que & de utilidade püblica a utilizacäo dessas äreas de terra, do que decorre a possibilida de legal de sua desapropriacao, DECRETA: