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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14872, de 26 de agosto de 1994

Nº 14872/1994

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Art. 10. Art. 50.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N 0 DE 44 1994

Declara de Utilidade Püblica, para fins de desapropriacäo, äreas de ter ra destinadas a implantagäo de faixa SE- 318, no trecho Estäncia-Boquim, neste Estado. de dominio de parte da Rodovia O GOVERNADOR DO ESTADO buigöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos to-Lei Federal n® 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, cesso n® 13.000-05277/94-0, protocolizado na Secretaria Geral de Governo, DE SERGIPE, no uso das atri Decre v, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; de acordo com Pro e tendo vista da Constituigäo Federal que consta do Considerando que & outorgado ao Estado adotar medi das, por intermedio do seu Governo, que venham contribuir, dire tamente ou indiretamente, para o desenvolvimento söcio-econömi co do pröprio Estado e de sua populacäo; Considerando que a implantacäo de uma nova parte projetada da Rodovia SE-318, no trecho Estäncia-Boquim, irä con tribuir para maior desenvolvimento econömico, para ampliacäo da capacidade de produtos da regiäo, bem como para a melhoria das condicöes de vida de sua populacäo, para o que, precisa das indispensäveis äreas de terra que permitam essa im plantacäo; Considerando, por fim, que & de utilidade püblica a utilizacäo dessas äreas de terra, do que decorre a possibilida de legal de sua desapropriacao, DECRETA:

Art. 10.
Ficam declaradas de utilidade püblica, pa ra fins de desapropriagäo, äreas de terra, de dominio privado, e respectivas benfeitorias, destinadas a implantacäo de faixa trecho Es de dominio de parte projetada da Rodovia SE-318 no täncia-Boquim numa extensao de 2,00 Km (dois quilometros), Parägrafo ünico. As äreas de terra a que se refere DE OLIVEIRA e OUTROS, totalizam 15.725,70m? (quinze mil setecentos caput" deste artigo, de propriedade de JORGE RODRIGUES Prietärios e dimensöes säo os constantes do Anexo Önico deste Pro cu vinte e cinco virgula setenta metros quadrados), Decreto. GOVERNO De SERGIPE 2 DECRETO N. 14779 : DE 1994 DE &3 DE 99 Art. püblica por este de terra As pe, por intermedio do Departame nto de Estradas de Rodagem seräo declaradas de utilidade utilizadas pelo Estado de Sergi Estado de Sergipe da Rodovia SE-318 DER/SE do Decreto. referida no caput" do art. 10 deste para I implantacäo de parte projetada mesmo administrativa ou Judicial, e em articulacäo com a Procuradoria fica autorizado prom ver, por via Departament de Estradas Estado de rgip DER/SE Geral do Estado, a desapropriacäo das äreas de terra declaradas de utilidade püblica POr este Decreto. Parägrafo unico. Para fim de imissäo provisöria na posse dos respectivos imöveis r poderä ser alegada a urgäncia de que trata 0 art. 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigencias e formalidades legais. sua publicacäo. Este Decreto entrarä em vigor na data de
Art. 50.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, 93 de de 1994; 1730 da Inde : pendencia e 106° da Repüblica LHO VERNADOR DO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretäriodie Estado do ansportes Secretärio de Co erno GOVERNO DE SERGIPE 1 DECIETO N.° 14872 DE 93 DE #GOSTO DE 1994 ANEXO ONICO PROPRIETÄRIOS ÄREAS JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 6.285,00m? TRANSPORTADORA PARANAENSE LTDA. 1.366,00m? GRUPO CONSTÄNCIO VIEIRA 3.165,00m? GILDÄSIO SILVA ANDRADE 3.812,10m? JOSE DILTON DOS SANTOS 155,00m? OTILIA MACIEL DOS SANTOS 97,50m? JOSE MESSIAS COUTO 97,50m? ALUISIO DOS SANTOS 95,00m? DERMEVAL DOS SANTOS 125,00m2 VALDICE DA CONCEICAO 100,00m? MARIA JOSE TEODÖZIO DA CRUZ 80,60m? JOAO ROSA DO NASCIMENTO 100,00m2 NAO IDENTIFICADO 247,00m? TOTAL 15.725,70m2 : :

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