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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14779, de 27 de julho de 1994

Nº 14779/1994

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Art. 19.
, Fica constituída a Comissão Estadual Coor denadora das Comemorações Cívicas da Semana da Pátria - 1994, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoIntegrarão a Comissão a que se ré fere o "caput" deste artigo, as autoridades abaixo relacionadas que, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação e do Desporto, deverão articular-se com as autoridades militares das Forças Armadas, aquarteladas em Sergipe, representadas pelo Coronel de Infantaria JOSÉ ELITO CARVALHO SIQUEIRA, Chefe da Guarnição Federal, em Sergipe, e Comandante do 280 Batalhão de Caçadores - Batalhão Campo Grande; pelo Tenente-coronel ANTÔNIO JOSÉ FERRAZ, Chefe da 193 Circunscrição do Serviço Militar; pe lo Capitão-de-Fragata CARLOS VINÍCIUS DE MIRANDA, Capitão dos Portos de Sergipe; pelo Suboficial PAULO CÉSAR DE CARVALHO, Comandante do Destacamento da Força Aérea Brasileira, em Sergi^ pe: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 4,?? ^ DE otíT DE ^Ul^HQ DE 1994
IEconomista DILSON MENEZES BARRETO, Secreta rio de Estado da Educação e do Desporto;
IIBacharel FLAMARION D 1 ÁVILA FONTES, Secreta rio de Estado da Segurança Pública;
IIIProfessora MALBA VILAS BOAS MONTE, Delega da do Ministério da Educação e do Despor to, em Sergipe;
IVCoronel JOSELUCI RAMOS PRUDENTE, Comandan te Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VTenente-coronel JOSÉ GENIVALDO COUTO, Cne fé do Gabinete Militar do Governo do Esta do;
VIProfessora AGLAÊ D"ÁVILA FONTES DE ALEN CAR, Secretária Especial da Cultura, do Go verno do Estado;
VIIProfessora MARLENE ALVES CALUMBY, Presiden tá do Conselho Estadual de Educação e Supe rintendenta da Fundação Aperipê de Sergi^ pe;
VIIIMajor ALOÍSIO TAVARES SANTOS, Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira, Secção de Ser gipe ;
IXProfessor LUIZ FERNANDO RIBEIRO SQUTELLQ Pré Bidente do Conselho Estadual de Cultura e Chefe do Cerimonial do Governo do Estado;
XProfessor FERNANDO LINS DE CARVALHO, Secre tário Municipal de Educação de Aracaju;
XIProfessor CARLOS JOÃO DE GÓIS, Adjunto do Secretário de Estado da Educação e do Des^ porto;
XIIJornalista PAULO CÉSAR DA SILVA GONÇALVES, Secretário Especial de Comunicação Social, do Governo do Estado; GOVERNO DE SERGIPE • ifo?s DECRETO N: D E ^ DE ff^L6f(9 DE 1994
XIIIMANOEL REZENDE NETO, Diretor-Presidente do DETRAN/SE, em exercício;
XIVProfessora MARIA HERMÍNIA CALDAS, Presiden tá da Coordenação de Educação Moral e Cívi^ ca/SE;
XVProfessora ANA MARIA ANDRADE GALVÃO, Dire tora do Departamento de Educação da Secre taria de Estado da Educação e do Despor to;
XVIProfessor ARY RESENDE SILVA, Diretor do De partamento Central de Esportes e Lazer/ SEED;
XVIIProfessora LEILAH COELHO LEITE, Diretora da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA/SEED.

s GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.°ATO DE c%ZT DE H^V-LHO DE 1994 onstitui Comissão Estadual Coordena dora das Comemorações Cívicas da Sema na da Pátria - 1994, no Estado de Ser gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atri buições legais e regulamentares, com fundamento nos Artigos 84, incisos V, VII e XXI; 232 e 233 da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com as Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.200, de 25 de janeiro de 1993, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a incontestável importância da INDEPEN DÊNCIA DO BRASIL, comemorada durante a Semana da Pátria, cuimi nando com as festividades do "Dia 7 de Setembro"; Considerando as comemorações cívicas que, em todo o País, devem ser realizadas oficialmente na SEMANA DA PÁTRIA; Considerando o dever do Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo e propiciar maior brilho às comemorações da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, criando, para isso, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade em geral, DECRET A :

Art. 2.
QA Comissão Estadual Coordenadora das Come moraçÕes Cívicas da Semana da Pátria - 1994, constituída na for ma deste Decreto, encarregar-se-ã da programação geral das come morações a serem realizadas no Estado de Sergipe, especialmente as que se realizarem na Capital sergipana.
Art. 3.
Caberá, ainda, à Comissão Coordenadora, manter contato com as Comissões Municipais, criadas com o obje tivo de promover as comemorações alusivas a Independência do Brasil, em 1994, a fim de conjugarem esforços no sentido de pro porcionar o maior brilhantismo possível e a real significação as programações cívicas a serem realizadas.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °" áe^/^SlSl^o de 1994; 173° da Inde pendência e 106Q da Repúbli José SecretáriQ^Aieffe%ão Gabinete Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?H??Z D E cZS"" DE U^ LH m Menezes Barreto fário de Estado da Educação e do De si Secretário Gera jo c

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