Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14741, de 21 de julho de 1994
Nº 14741/1994
GOVERN O DE SERGIPE o ^.W y DECRETO N. ( DE fá DE xfu^HO DE 1994
Altera o "caput" do art. 315 e os §§ 2Q e 30 do art. 316 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VI e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art- 1Q. O "caput" do art. 315 e os §§ 2Q e 3o do art. 316 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de 1° de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguin te redação: "Art. 315- O estabelecimento industrial que promover saída interna de farinha de trigo mis turada a outros produtos (farinha de trigo aditiva da) fica responsável, na qualidade de contribuinte substituto, pelo recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento panificador ou similar, refe rente à saída do produto resultante da sua trans formação. •Art- 316- ... S 10.
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