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Decreto Estadual de Sergipe nº 14740, de 21 de julho de 1994

Nº 14740/1994

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° D E Jfií DE ^U-LHO DE 1994

Altera o art. 507 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993, que dispõe sobre documentário fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lo. O art. 507 do Regulamento do ICMS, aprova do pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passa a vi gorar com a seguinte redação: "Art. 507. Nas operações com mercadorias ou bens realizadas dentro deste Estado, a Nota Eis cal terá a sua data de saída, para efeito de circu lação, considerada pelo período de 5 (cinco) dias contados a partir da efetiva saída do estabelecimen to. § lo. O disposto no "caput" deste arti go não se aplica as operações realizadas para fora do estabelecimento sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte.

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Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE ." /^7 ^ DECRETO N D E /^2 DE jfa-LH-O DE 1994 Art- 3Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AÜ de ^,^^ÓÁO^O de 1994; 173° da Inde pendência e 106° da Republica Antoni( Secretário de Estado di Secretário Dantas enda

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