Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14736, de 21 de julho de 1994
Nº 14736/1994
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— 1 i I t GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°ií.7^ / % DE^^yHO DE 1994
Altera e acrescenta dispositivos ao Capítulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, que trata da Emissão de Documentos e da Escritura eão de Livros Fiscais por Processamen to de Dados, e dã providências corre latas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca puf, da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lo. Os dispositivos abaixo indicados, do Cap^ tulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes al^ terações e acréscimos: "Art. 441. ... § lo. Os contribuintes que desejarem obter a autorização para o uso de sistema de proces sarnento de dados deverão preencher o formulário "Pe dido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", em 04 (quatro) vias, que conterá as seguintes informações:
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