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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14736, de 21 de julho de 1994

Nº 14736/1994

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— 1 i I t GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°ií.7^ / % DE^^yHO DE 1994

Altera e acrescenta dispositivos ao Capítulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, que trata da Emissão de Documentos e da Escritura eão de Livros Fiscais por Processamen to de Dados, e dã providências corre latas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca puf, da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lo. Os dispositivos abaixo indicados, do Cap^ tulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nQ 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes al^ terações e acréscimos: "Art. 441. ... § lo. Os contribuintes que desejarem obter a autorização para o uso de sistema de proces sarnento de dados deverão preencher o formulário "Pe dido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados", em 04 (quatro) vias, que conterá as seguintes informações:

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Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bró de 1993.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 1° do art. 456 e o inciso II do § 2° do art. 457, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outubro de 1993. Aracaju, A$ deJ^^ ° de 1994; 1730 da Inde pendência e 106Q da Repüblica^^ Antônio Secretáriode u lácio Secretário

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