São atribuições do Conselho Estadual dos Direitos e proteção do Idoso, como administrador do FUNDEPROI:IAnalisar e aprovar o Plano Anual de Aplica ção de Recursos; , .°^%z? GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. DE ii DE ^jtVLthO DE 1994
IIApreciar e aprovar os balancetes mensais, balanços, demonstrativos financeiros, rela tórios de execução financeira e prestação de contas do Fundo;
IIIDeliberar sobre as propostas de modifica ção ou alteração do Plano Anual de Aplica ção;
IVAutorizar a celebração de convênios, acor dos ou outros ajustes, efetivados no ãmbi^ to de sua área de competência, conforme lé gislação pertinente;
VAprovar a liberação de recursos para ór gãos e entidades diretamente vinculados aos programas de atendimento ao idoso;
VIPropor, à Secretaria de Estado da Ação Só ciai, a constituição de comissão especial ou a contratação de auditoria, se necessã rio, para exame de balancetes, balanços e relatórios financeiros de prestação de contas;
VIIPropor ao Governador do Estado, a solicita ção da competente autorização legislativa para gravame ou alienação, se necessário, de bens imóveis adquiridos com recursos do FUNDEPROI;
VIIIVelar pelo perfeito atendimento à finalida de do FUNDEPROI, especialmente quanto a execução de programas e projetos de inte resse da Secretaria de Estado da Ação Só ciai;
IXExercer outras atribuições inerentes ou correlatas ã administração do FUNDEPROI, observada a legislação aplicável;
XResolver os casos omissos neste Decreto, e outros assuntos de interesse do FUNDEPROI. Art- 10- A Secretaria Executiva do Conselho Esta dual dos Direitos e Proteção do Idoso funcionará como Secreta ria Executiva do FUNDEPROI, sem prejuízo de suas atribuições específicas. FUNDEPROI: GOVERN O DE SERGIPE DECRET O K°Jl?I? l i DE JLKLXMO DE 1994 Art . 11. Compete ã Secretaria Executiva do DE
ISubmeter ao Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo para cada exercício financeiro;
IIElaborar as Resoluções do Conselho relacio nadas ao FUNDEPROI;
IIIApresentar ao Conselho Estadual dos Direi tos e Proteção do Idoso, sempre que solici tado, Relatório sobre a situação econômi co-financeira do Fundo;
IVManter os controles necessários dos contra tos e convênios de execução dos programas e projetos aprovados pelo Conselho e eus teados pelo FUNDEPROI;
VPreparar a competente documentação para ré passe de recursos financeiros;
VIAssessorar o Conselho em matéria relaciona da â parte administrativa do Fundo;
VIIOrientar e fiscalizar as Resoluções do Conselho, relativas ao FUNDEPROI;
VIIIResolver todas as questões de ordem adini nistrativa interna do FUNDEPROI.