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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14725, de 6 de julho de 1994

Nº 14725/1994

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3 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° D E 05^ DE -füLL+f(? DE 1994 ^%zr Altera o art. 20 do Decreto nQ 14.390, de 24 de fevereiro de 1994, que modifi ca dispositivos do Decreto no 14.158, de 25 de novembro de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas ope rações com medicamentos e outros produ tos, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buigões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei nQ 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lo. Os §§ 19 e 20 do art, 2Q do Decreto no 14.390, de 24 de fevereiro de 1994, passam a vigorar com a se quinté redação: "Art. 20. ... § lo. Sobre a base de cálculo prevista no "caput" deste artigo será aplicada a alíquota de 17% (dezessete por cento), devendo ser deduzido, do total resultante, o valor correspondente às parce Ias vincendas, devidamente atualizadas até 28 de fevereiro de 1994, e relativas ao estoque apurado em 30 de novembro de 1993 e 31 de dezembro de 1993, respectivamente. S 20. o valor apurado na forma do pará grafo anterior será escriturado no campo "CRÉDITO DO IMPOSTO", no item "007 - OUTROS CRÉDITOS", do Livro de Apuração do ICMS.

3

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de março de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05^ de l^ÃSl^o de !994; 1730 da Inde pendência e 10 6Q da Republ íca.V^ HO DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE .°j/%%r DECRETO N D E OS^ DE^CLLKO DE 1994 Antoni Secretar Secretario hó Dantas enda hó de Governo 30c.

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