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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14649, de 9 de junho de 1994

Nº 14649/1994

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Art. 20. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N,°ílUtá DE Ob DE jÂVLrSttO DE 1994 oncede Adicional Provisório aos Dire tores da Empresa de Serviços Gráfi cós de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE. DECRETA : Art. lo. Fica concedido no mês de maio de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto n° 14.468, de 25 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presidente de Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no valor de CR$ 385.191,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e hum cruzei ros reais e quarenta e nove centavos), e ao Diretor de Adminis tração e Finanças e ao Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, no valor de CR$ 308.153,19 (trezen tos e oito mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros reais e de zenove centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adicional Provisório concedido pelo Decreto no 14.545, de 03 de maio de 1994, para o mês de abril de 1994.

Art. 20.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de maio de 1994. Art- 4Q. Revogam-se as disposições em contrário, es pecialmente o Decreto nO 14.545, de 03 de maio de 1994. Aracaju, Q(p de -; . ,Q.,-, de 1994; 1730 da Inde pendência e 106Q da Repúblicas^ Secretario Gera

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