Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14649, de 9 de junho de 1994
Nº 14649/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N,°ílUtá DE Ob DE jÂVLrSttO DE 1994 oncede Adicional Provisório aos Dire tores da Empresa de Serviços Gráfi cós de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei no 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE. DECRETA : Art. lo. Fica concedido no mês de maio de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto n° 14.468, de 25 de março de 1994, um Adicional Provisório ao Diretor-Presidente de Servi ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no valor de CR$ 385.191,49 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e noventa e hum cruzei ros reais e quarenta e nove centavos), e ao Diretor de Adminis tração e Finanças e ao Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, no valor de CR$ 308.153,19 (trezen tos e oito mil, cento e cinqüenta e três cruzeiros reais e de zenove centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei, ficando revogado o Adicional Provisório concedido pelo Decreto no 14.545, de 03 de maio de 1994, para o mês de abril de 1994.