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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14545, de 5 de maio de 1994

Nº 14545/1994

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Art. 2. Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wib.?i(f DE 03 DE Ai /Tiro DE 1994

Concede Adicional Provisório aos Diré tores da Empresa de Serviços Gráfi cós de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE. DECRETA : Artlo. Fica concedido a partir de lo de abril de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto ne 14.468, de 25 de março de 1994, um Adicional provisório ao DiretorPresiden te de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no valor de CR$ 140.248,13 (cento e quarenta mil, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais e treze centavos), e ao Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor de Desenvolvimento Indus trial e Comercial da mesma Empresa, no valor de CR$ 112.198,50 (cento e doze mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais e cinqüenta centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei.

Art. 2.
Q. A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de "Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indivi dual.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de 1994.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de r oj-o de 1994; 1730 da Inde pendência e 1069 da República. ALOÍSIO DE ABREU LU GOVERNADOR Secretario Ger

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