Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14545, de 5 de maio de 1994
Nº 14545/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wib.?i(f DE 03 DE Ai /Tiro DE 1994
Concede Adicional Provisório aos Diré tores da Empresa de Serviços Gráfi cós de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dispôs to na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE. DECRETA : Artlo. Fica concedido a partir de lo de abril de 1994, além dos valores fixados pelo Decreto ne 14.468, de 25 de março de 1994, um Adicional provisório ao DiretorPresiden te de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, no valor de CR$ 140.248,13 (cento e quarenta mil, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais e treze centavos), e ao Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor de Desenvolvimento Indus trial e Comercial da mesma Empresa, no valor de CR$ 112.198,50 (cento e doze mil, cento e noventa e oito cruzeiros reais e cinqüenta centavos), devendo ser observadas a Representação e a possível opção previstas em lei.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.