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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14627, de 31 de maio de 1994

Nº 14627/1994

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Art. 10. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N ..^ 7 D E HO DE rttfJfé DE 1994

Inclui § 10 do art. 445 do Regulamén to do ICMS, aprovado pelo Decreto nO 14-000, de 10 de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "caput" da Lei nO 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA :

Art. 10.
Fica incluído o § lo do art. 445 do Regula mento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 10 de outu bró de 1993, com a seguinte redação: "Art. 445 -...
§ 19ºO estabelecimento usuário do sistema eletrônico de processamento de dados entrega rá, até o dia 15 do mês subsequente ao registro das Notas Fiscais de entrada, na repartição fazendária do seu domicílio, cópia do arquivo magnético referen te ao citado registro das mesmas Notas Fiscais. S 20. ... S 30. ..."
Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. de
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 1730 da Inde Aracaju, ^^ de pendência e 106o da Republica. AntonicrManoel de xzai Secretário de Estado lho Dantas a fazenda Lecio Vieira Filhó Secretário Ge r/l de Goveriíb

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