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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14626, de 31 de maio de 1994

Nº 14626/1994

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3 Art. 20. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV DE 3 0 DE /?Zff-3^ DE 1994 ."^4 62 ^ Altera o § 39 do art. 4Q do Decreto no 11.928, de 06 de novembro de 1980, que dispõe sobre parcelamento de débi to tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido no art. 66 da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, no art. 24 da Lei no 3.287, de de 1992, DECRETA ; Art. lo. O § 30 do artigo 40 do Decreto no 11.928, de 06 de novembro de 1980, alterado pelos Decretos nQs 12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de 07 de novembro de 1991; 12.862, de 23 de abril de 1992; 13.034, de 27 de julho de 1992; 13.087, de 18 de agosto de 1992; 13.514, de 02 de março de 1993; 13.612, de 27 de abril de 1993; e 14,010, de 04 de outubro de 199 3, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4o. ... § lo. ., S 2Q. ...

3

Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de rpendência e 106Q da República. de 1994; 1730 da Inde Antônio MWioel ue Secretariaflde Est, ajxio Dantas o^aa Fazenda %n

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