GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°ÍY-^^5 DE DE /x fl-^rQ DE 1994
Suspende os efeitos do Decreto no 13.567, de 30.03.93, que altera o De creto no 11.711, de 07.08.90, que dis põe sobre a regulamentação da Gratifi cação de Produtividade Fiscal e da Gratificação de Exercício, de que tra tá a Lei no 2.270/80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 25 da Lei ne 2.594, de 13 de novembro de 1986; e tendo em vista o que consta do Decreto nQ 11.711, de DECRETA :
Art. 10.
Ficam suspensos, a partir de lo de junho de 1994, até ulterior deliberação, os efeitos do Decreto nQ 13.567, de 30 de março de 1993, que altera o Decreto nQ 11.711, de 07 de agosto de 1990, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Produtividade Fiscal e da Gratificação de Exercício, de que trata a Lei nQ 2.270/80, e dá providências correlatas. Art- 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de ju nhô de 1994.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 173Q da Inde Aracaju, ^O de pendência e 106Q da República. Antônio Secretar! alho Dantas enda
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