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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1455, de 14 de maio de 2026

Nº 1455/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Confere nova redação ao “caput”, transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o §2º ao art. 3º do Decreto nº 1.342, de 14 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Boquim, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 9.180, de 10 de abril de 2023, com redação dada pela Lei nº 9.943, de 1º de abril de 2026, que autoriza a Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE a promover atos executórios relativos à desapropriação de bens imóveis vinculados a projetos de infraestrutura ou considerados estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Sergipe, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o “caput”, transformado o parágrafo único em
§ 1ºe acrescentado o §2º ao art. 3º do Decreto nº 1.342, de 14 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público interno, diretamente ou por intermédio da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVESE, entidade integrante da Administração Indireta Estadual, autorizado a promover os atos executórios necessários à efetivação da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto. A desapropriação poderá ser realizada por via administrativa, mediante acordo ou anuência do proprietário, com formalização por escritura pública, conforme disposto no art. 6º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 2ºPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2026.

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