Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1455, de 14 de maio de 2026
Nº 1455/2026
Confere nova redação ao “caput”, transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o §2º ao art. 3º do Decreto nº 1.342, de 14 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Boquim, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso IX, da Lei nº 9.180, de 10 de abril de 2023, com redação dada pela Lei nº 9.943, de 1º de abril de 2026, que autoriza a Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE a promover atos executórios relativos à desapropriação de bens imóveis vinculados a projetos de infraestrutura ou considerados estratégicos para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Sergipe, D E C R E T A: