Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1342, de 15 de janeiro de 2026

Nº 1342/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de um Polo Agroindustrial, na Cidade de Boquim – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; bem como disposições da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e alterações posteriores, e ainda em atenção ao disposto no processo digital nº 143/2025- PRO.ADM.-DESENVOLVE-SE; e Considerando a importância estratégica da implantação de um Polo Agroindustrial na cidade de Boquim para o fortalecimento do setor econômico da região; Considerando que a execução desse projeto visa fomentar a geração de emprego e renda local, bem como impulsionar a diversificação da economia agregando valor a mão de obra e aos serviços daquele polo regional do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, o objeto social da DESENVOLVE-SE, que visa impulsionar o desenvolvimento econômico do Estado de Sergipe, conforme suas competências estabelecidas no art. 3º da Lei nº 9.180, de 11 de abril de 2023, que inclui: a criação de condições para a melhoria da competitividade dos setores econômicos do Estado nos mercados nacional e internacional; o aprimoramento do ambiente de negócios no Estado; e o desenvolvimento e execução de projetos estruturantes, incluindo a coordenação e realização das ações necessárias e indispensáveis à implementação de projetos de interesse público, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação de um Polo Agroindustrial, na cidade de BoquimSE, de acordo com disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoO Imóvel urbano está localizado no Município de Boquim-SE, situado na Rodovia Cleonâncio Fonseca, s/n, Fazenda Garangau, Zona Rural, Boquim, Sergipe, perfazendo uma área de 201.400 m², conforme medição e descrição a seguir:
Ia área a ser objeto de desapropriação para implantação de um Polo Agroindustrial, na Cidade de BoquimSE, é de propriedade do Espólio do Sr. Raimundo Fernandes da Fonseca, CPF (MF) nº XXX.056.725-XX;
IIa área contempla uma poligonal e está composta por 37 vértices dispostos na seguinte ordem: vértice Pt0, de coordenadas N 8765315.00 m e E 653103.00 m, Datum com Meridiano Central 652827, localizado a RODOVIA CLEONÂNCIO FONSECA - POVOADO GARANGAU, Código INCRA ; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância - 248°10'13.37'' e 141.22; até o vértice Pt1, de coordenadas N 8765262.49 m e E 652971.91 m; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância:250°08'13.16'' e 224.75; até o vértice Pt2, de coordenadas N 8765186.12 m e E 652760.53 m; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância:249°16'8.38'' e 74.59; até o vértice Pt3, de coordenadas N 8765159.72 m e E 652690.77 m; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância:210°32'57.82'' e 28.66; até o vértice Pt4, de coordenadas N 8765135.04 m e E 652676.20 m; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância:205°53'52.23'' e 61.52; até o vértice Pt5, de coordenadas N 8765079.69 m e E 652649.33 m; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância:272°58'22.03'' e 112.45; até o vértice Pt6, de coordenadas N 8765085.52 m e E 652537.03 m; deste, segue confrontando com o Sr. Marcos Antônio de Melo, com os seguintes azimute plano e distância:273°24'13.62'' e 160.12; até o vértice Pt7, de coordenadas N 8765095.03 m e E 652377.19 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:165°24'43.30'' e 59.24; até o vértice Pt8, de coordenadas N 8765037.70 m e E 652392.12 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:165°28'1.33'' e 60.55; até o vértice Pt9, de coordenadas N 8764979.09 m e E 652407.31 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:164°54'51.24'' e 51.51; até o vértice Pt10, de coordenadas N 8764929.36 m e E 652420.71 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:126°49'1.04'' e 19.65; até o vértice Pt11, de coordenadas N 8764917.58 m e E 652436.45 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:120°20'38.95'' e 15.61; até o vértice Pt12, de coordenadas N 8764909.70 m e E 652449.92 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:107°43'59.60'' e 13.89; até o vértice Pt13, de coordenadas N 8764905.46 m e E 652463.15 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:99°37'4.39'' e 25.30; até o vértice Pt14, de coordenadas N 8764901.24 m e E 652488.10 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:102°22'8.07'' e 20.22; até o vértice Pt15, de coordenadas N 8764896.91 m e E 652507.85 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:80°25'44.57'' e 66.17; até o vértice Pt16, de coordenadas N 8764907.91 m e E 652573.10 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:68°05'4.26'' e 40.50; até o vértice Pt17, de coordenadas N 8764923.02 m e E 652610.68 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:61°35'58.02'' e 58.24; até o vértice Pt18, de coordenadas N 8764950.72 m e E 652661.91 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:70°57'6.84'' e 57.71; até o vértice Pt19, de coordenadas N 8764969.56 m e E 652716.46 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:94°15'36.74'' e 40.05; até o vértice Pt20, de coordenadas N 8764966.58 m e E 652756.39 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:98°48'30.64'' e 77.17; até o vértice Pt21, de coordenadas N 8764954.77 m e E 652832.65 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:115°59'33.35'' e 79.50; até o vértice Pt22, de coordenadas N 8764919.93 m e E 652904.11 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:125°48'38.55'' e 86.34; até o vértice Pt23, de coordenadas N 8764869.41 m e E 652974.13 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:114°44'3.00'' e 7.72; até o vértice Pt24, de coordenadas N 8764866.18 m e E 652981.14 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:82°13'19.19'' e 24.20; até o vértice Pt25, de coordenadas N 8764869.45 m e E 653005.12 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:66°22'41.68'' e 57.00; até o vértice Pt26, de coordenadas N 8764892.29 m e E 653057.35 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:65°42'31.01'' e 100.96; até o vértice Pt27, de coordenadas N 8764933.83 m e E 653149.37 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:65°47'24.02'' e 60.27; até o vértice Pt28, de coordenadas N 8764958.54 m e E 653204.34 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:63°04'0.99'' e 53.35; até o vértice Pt29, de coordenadas N 8764982.71 m e E 653251.90 m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal, com os seguintes azimute plano e distância:40°08'32.48'' e 2.94; até o vértice Pt30, de coordenadas N 8764984.95 m e E 653253.80 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:345°21'46.82'' e 9.28; até o vértice Pt31, de coordenadas N 8764993.93 m e E 653251.45 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:335°35'18.59'' e 90.28; até o vértice Pt32, de coordenadas N 8765076.14 m e E 653214.14 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:335°39'0.99'' e 89.23; até o vértice Pt33, de coordenadas N 8765157.43 m e E 653177.35 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:334°50'32.73'' e 36.24; até o vértice Pt34, de coordenadas N 8765190.24 m e E 653161.94 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:332°13'20.64'' e 26.51; até o vértice Pt35, de coordenadas N 8765213.69 m e E 653149.59 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:335°45'31.99'' e 15.72; até o vértice Pt36, de coordenadas N 8765228.03 m e E 653143.13 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:335°39'15.30'' e 63.88; até o vértice Pt37, de coordenadas N 8765286.23 m e E 653116.80 m; deste, segue confrontando com a Rodovia Cleonâncio Fonseca - Povoado Garangau, com os seguintes azimute plano e distância:334°22'30.42'' e 31.91; até o vértice Pt0, de coordenadas N 8765315.00 m e E 653103.00 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 652827, tendo como DATUM .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, perfazendo uma área total de 201.400 m².
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. – DESENVOLVE-SE, objetivando a implantação de um Polo Agroindustrial, na Cidade de Boquim - SE, com recursos próprios da DESENVOLVE-SE.
Art. 3.
Fica o Estado de Sergipe, autorizado a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º, do DecretoLei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ou judicial, após aprovação administrativa da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JANEIRO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.