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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21455, de 13 de dezembro de 2002

Nº 21455/2002

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Art. 1. Art. 2.
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: : q. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 4/ 455 4 DE DE DEZEMBAD pe 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.180.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, v, da constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela tei ítem 4. 492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.180.500,00 ( tres milhões cento e oitenta mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 18106 "DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 123610121.2266-Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE FR 3350.41 123620124.1274-Ampliação de Unidades do -Contribuições R$ 1.800.000,00 (026) Ensino Médio 4490.51 123620124 .1275-Recuperação de Unidades do Ensino Médio -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (025) 3390,39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa '23620124.1276-Reforma de Unidades do Jurídica R$ 500.000,00 (025) 3390.39 -Qutros de Ensino Médio serviços e supervisão R$ 98.500,00 (025) Terceiros Pessoa 0,39 390.30 do Ensino Médio Material de Consumo R$ 205.000,00 (025) Outros Serviços de Jurídica R$ 000,00 (025) Terceiros Pessoa 21 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 01 455 DE/2 DE 2002 DE 27 1262-Construção e de Unidade de Ensino Equi pamento R$ 250.000,00 (025) 4400.R1 Obras Instalaçoes FUNDEF 610121 7254-Construção de Unidades de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ 3.180.500,00 R$ 6.000,00 (003)
Art. 2.
s recursos necessários à execução deste pecreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, obedecendo o seguinte À - Excesso de Arrecadação 6.000,00 (003) desdobramento: c - Excesso de Arrecadação 1.800.000,00 (026) Excesso de Arrecadação 1.374.500,00 (025) TOTAL, R$ 3.180.500,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181" da de Independência e 114- da República. Aracaju, ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do [Pla ejam Mardos A nto e da ciência e Tecnologia r bs da Mota de Estado da Fazenda Fernando secretário Barreto soca. € Lazer Nilson Educação Secretário de Estado da

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