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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14464, de 4 de abril de 1994

Nº 14464/1994

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I XV Art. 2.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. ."AW DE ^^T DE snrtttrCnP DE 1994

Altera o art. 12 do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 14.000, de 10 de outubro de 1993 do no O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 15, 16, DECRETA : Art. lo. Ficam acrescentados o inciso XV, ao res pectivo "caput", e os §§ 2Q e 3Q, ao art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1Q de outubro de 1993, "Art. 12. ...

I

XV

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de outu bró de 1993. s7 ^O GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°AW DE $dT DE /nfkn,c^t? DE 1994 Art-. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â$T de pendência e 106o da República. de 1994; 1730 da Inde Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fá Zenda lapre to f io Geral de^Governo Em Exerci cr i o

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