B - A Presidência do CONCIT serfi exercida pelo Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e nas suas ausências ou impedimentos, o colegia^ do será presidido pelo Diretor-Presidente do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisa de Sergipe - ITPS. Parágrafo Onico - Compete ao Presidente do CONCIT:Iconvocar o Conselho pará as reuniões ordinárias e extraor d i n á r 1 a s ;
IIpresidir as reuniões plenárias;
IIIdeclarar a abertura, suspensão e encerramento da sessão;
IVrepresentar o CONCIT em juízo ou fora dele, podendo dei e^ gar representante;
Vdar posse aos membros do Conselho e aos suplentes;
VIrequisitar serviços especiais dos membros do CONCIT e dis^ tri buir com os mesmos processos, expedientes ou assuntos que devam ser relatados, analisados ou apreciados e dei e^ gar c ompeten e 1 a;
VIIautorizar a divulgação na Imprensa de assuntos apreciados pelo CONCIT;
VIIIassinar os termos de abertura e de encerramento de livros destinados às Atas e Termos de Posse;
IXdirigir as discussões em Plenário; GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA , COMÉRCIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Xexercer o direito de voto, inclusive, o de qualidade, es^ t e no caso de empate;
XIfixar os prazos para emissão de parecer, nunca Inferior a 15(quinze) dias;
XIIconvocar suplente nos casos de ausência ou impedimento de membro do CONCIT;
XIIIexpedir os atos necessários à organização e execução admj^ nlstrativa do Conselho;
XIVresolver os casos não previstos neste Regimento;
XVcumprir e fazer cumprir este Regimento e as deliberações do CONCIT;
XVIexercer as demais atribuições Inerentes à natureza da sua função;
XVIIdecidir sobre as questões de ordem, bem como "ad-referen^ dum", quando a matéria exigir solução Imediata, devendo a mesma ser apreciada, posteriormente, pelo CONCIT. cariTBLt II SEÇâl I •AS KEHHES