Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13745, de 1 de julho de 1993
Nº 13745/1993
X GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i3.7^r DE 30 DE ^S^Lf^HO DE 1993
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCIT, de que trata o Decreto ne 10.484, de 03 de maio de 1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicões que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o dis posto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as aIte rações introduzidas pelas Leis nos 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. lo. O Conselho Estadual de Ciência e Tecnolo gia - CONCIT, constituído na forma do Decreto nQ 10.484, de 23 de maio de 1989, é um órgão colegiado de assessoramento ao Go verno Estadual, na formulação e execução da política do desen volvimento científico e tecnológico do Estado, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SEIC.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.