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Decreto Estadual de Sergipe nº 14308, de 18 de janeiro de 1994

Nº 14308/1994

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10 20 30 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°^.SOX DE â-3 DE yvie-vfs,tco DE 1993

Acrescenta § 30 ao art. 235 do Regala mento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1Q de oatabro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no aso das atri buiçÕes qae lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitaição Estadual? Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca^ put", da Lei nO 2.707, de 20 de março de 1989, que instituía, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas ã Gir calação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Trans porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentado o § 30 ao art. 235 do Re gulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1° de ou tubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 235. ...

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de dezem bró de 1993.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^9 de ds-^ L—ode 1993; 1720 da Inde pendência e 105o da República. AntoniürManõel de C^rvaJrfio Dantas Secretári o de Estado^da Fazenda

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