Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14262, de 22 de dezembro de 1993
Nº 14262/1993
I
GOVERN O DE SERGIPE .VÍZ6Z DECRETO N D E i é DE J)eZ^mCt%PDE 1993
Acrescenta dispositivos aos artigos vado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal no 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o estabelecido no Convênio ICMS no 42, de 30 de abril de 1993, e no Convênio ICMS no 82, de 10 de se tembro de 1993, DECRETA : Art. lo. Ficam acrescentados o inciso XX ao "caput" do art. 404, e os parágrafos 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, Decreto 14.000 de lo de outubro de 1993, com a seguinte réda ção: "Art. 404. ...
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